{"id":128,"__str__":"Ant\u00f4nio Manga 18\u00aa (2021 - 2024) ","link_detail_backend":"/parlamentar/mandato/128","metadata":{},"tipo_causa_fim_mandato":null,"data_inicio_mandato":"2022-09-27","data_fim_mandato":"2023-08-01","votos_recebidos":886,"data_expedicao_diploma":null,"titular":true,"observacao":"O vereador assume por Retotaliza\u00e7\u00e3o dos Votos. em face do ac\u00f3rd\u00e3o exarado nos autos do REl n\u00ba 0600940-93.2020.6.17.0013  foi publicado em 01/09/2022 (DJE/TRE-PE n\u00ba 199/2022, p. 14/17), foi realizada nova totaliza\u00e7\u00e3o dos votos, no munic\u00edpio que integra esta Zona Eleitoral (S\u00e3o Louren\u00e7o da Mata, PE). \r\n\r\nEm Sess\u00e3o de 21/07/2023 foi proferida a seguinte Decis\u00e3o nos autos da A\u00c7\u00c3O DE JUSTIFICA\u00c7\u00c3O DE DESFILIA\u00c7\u00c3O PARTID\u00c1RIA/PERDA DE CARGO ELETIVO (12628) - 0603456-57.2022.6.17.0000 - S\u00e3o Louren\u00e7o da Mata - PERNAMBUCO. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, REJEITAR as quest\u00f5es de ordem, e, no m\u00e9rito, com fundamento no art. 22 A da Lei 9096/95, JULGAR PROCEDENTE o pedido contido na presente a\u00e7\u00e3o em ordem a decretar a perda do mandato eletivo de Ant\u00f4nio Barros de Souza Filho, ante a injustificada desfilia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria do Requerido dos quadros do Partido do Movimento Democr\u00e1tico Brasileiro / MDB, nos termos do voto do Relator\".","parlamentar":2,"tipo_afastamento":null,"legislatura":20,"coligacao":null}