Lei Ordinária nº 2.589, de 28 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2589

2017

28 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a padronização da merenda escolar nutritiva, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a padronização da merenda escolar nutritiva, e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a padronizar a merenda servida nas escolas da Rede Municipal de Ensino, com acompanhamento de uma nutricionista.
        Art. 2º. 
        O Programa deverá levar as escolas públicas uma merenda padronizada e nutritiva, respeitando o ano escolar dos alunos, o horário servido e a característica do alimento, principalmente aos alunos que possuem particularidades, como intolerância a lactose e/ou algum tipo de alergia.
          Art. 3º. 
          A padronização visa promover um maior controle na qualidade da merenda servida aos alunos, e a quantidade necessária para casa unidade escolar.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo também está autorizado a criar uma comissão para discutir o assunto com todo corpo estudantil, além de procurar saber, principalmente dos alunos, o alimento favorito, com tanto, que não vá de encontro com os valores nutricionais para cada idade, e/ou altere o orçamento do Executivo.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.


                São Lourenço da Mata, 28 de Dezembro de 2017



                JOSÉ GABRIEL DA FONSECA NETO
                Prefeito