Lei Ordinária nº 2.328, de 27 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2328

2010

27 de Dezembro de 2010

Estabelece os feriados municipais, revoga a Lei Municipal nº 1.975/2001 e dá outras providências.

a A
Vigência entre 27 de Dezembro de 2010 e 4 de Dezembro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 2.328, de 27 de dezembro de 2010
Estabelece os feriados municipais, revoga a Lei Municipal nº 1.975/2001 e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      São feriados municipais os seguintes dias:
        I – 
        A Sexta-feira Santa;
          II – 
          24 de junho, dedicado ao São João;
            III – 
            10 de agosto, dedicado ao Padroeiro do Município, São Lourenço;
              IV – 
              08 de dezembro, dedicado a Nossa Senhora da Conceição.
                Art. 2º. 
                Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar Ponto Facultativo em âmbito municipal em face de relevante comoção social, em razão de caso fortuito ou motivo de força maior e/ou de tradição local.
                  Art. 3º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei municipal nº 1.975, de 08 de maio de 2001 e demais disposições em contrário.


                    São Lourenço da Mata, 27 de dezembro de 2010.



                    IRIS RODRIGUES DE MOURA
                    Prefeita em Exercício do Município de São Lourenço da Mata