Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2025 | Proposição retirada pelo autor(a) | 30/04/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
30/04/2025
Unidade Local
Plenário - PLE
Unidade Destino
Arquivo - ARQ
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Proposição retirada pelo autor(a)
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO
Ao Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata Vereador
Leonardo Barbosa dos Santos,
A Vereadora que este subscreve, Camila Queiroz Albanez, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno desta Casa
Legislativa, vem por meio deste requerer, de forma verbal escrita, a retirada do
Projeto de Lei Ordinária nº 021/2025, que Dispõe sobre o incentivo à criação do
"desembarque seguro" e critérios para desembarque de mulheres, fora da
parada de ônibus em período noturno das 22h às 5h do dia seguinte, nos
veículos de transporte coletivo no município de São Lourenço da Mata e dá
outras providências.
A proposição ainda não foi incluída na Ordem do Dia e, conforme o disposto no
Art. 151, alínea a), e no§ 2°, do Regimento Interno, solicito ao Presidente da
Câmara que determine o arquivamento da mesma, conforme o processo
regimental.
Dessa forma, solicito que a matéria seja retirada de curso, sem prejuízo de
análise futura, conforme as necessidades e entendimentos desta Casa.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Lourenço da Mata, 30 de abril de 2025
Ao Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata Vereador
Leonardo Barbosa dos Santos,
A Vereadora que este subscreve, Camila Queiroz Albanez, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno desta Casa
Legislativa, vem por meio deste requerer, de forma verbal escrita, a retirada do
Projeto de Lei Ordinária nº 021/2025, que Dispõe sobre o incentivo à criação do
"desembarque seguro" e critérios para desembarque de mulheres, fora da
parada de ônibus em período noturno das 22h às 5h do dia seguinte, nos
veículos de transporte coletivo no município de São Lourenço da Mata e dá
outras providências.
A proposição ainda não foi incluída na Ordem do Dia e, conforme o disposto no
Art. 151, alínea a), e no§ 2°, do Regimento Interno, solicito ao Presidente da
Câmara que determine o arquivamento da mesma, conforme o processo
regimental.
Dessa forma, solicito que a matéria seja retirada de curso, sem prejuízo de
análise futura, conforme as necessidades e entendimentos desta Casa.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Lourenço da Mata, 30 de abril de 2025