Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 2025 | Proposição retirada pelo autor(a) | 10/06/2025 (Projeto de Lei Ordinária nº 42 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
10/06/2025
Unidade Local
Comissões - COM
Unidade Destino
Arquivo - ARQ
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Proposição retirada pelo autor(a)
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO
Ao Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata Vereador
Leonardo Barbosa dos Santos,
O Vereador que este subscreve, Carlos Henrique Viana Chagas, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno desta
Casa Legislativa, vem por meio deste requerer, de forma verbal escrita, a
retirada do Projeto de Lei Ordinária nº 042/2025, que Institui a Loteria Municipal
no âmbito do Município de São Lourenço da Mata/PE, e dá outras
providências. A proposição ainda não foi incluída na Ordem do Dia e, conforme
o disposto no Art. 151, alínea a), e no§ 2°, do Regimento Interno, solicito ao
Presidente da Câmara que determine o arquivamento da mesma, conforme o
processo regimental.
Dessa forma, solicito que a matéria seja retirada de curso, sem prejuízo de
análise futura, conforme as necessidades e entendimentos desta Casa.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Lourenço da Mata, 10 de junho de 2025
Ao Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata Vereador
Leonardo Barbosa dos Santos,
O Vereador que este subscreve, Carlos Henrique Viana Chagas, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno desta
Casa Legislativa, vem por meio deste requerer, de forma verbal escrita, a
retirada do Projeto de Lei Ordinária nº 042/2025, que Institui a Loteria Municipal
no âmbito do Município de São Lourenço da Mata/PE, e dá outras
providências. A proposição ainda não foi incluída na Ordem do Dia e, conforme
o disposto no Art. 151, alínea a), e no§ 2°, do Regimento Interno, solicito ao
Presidente da Câmara que determine o arquivamento da mesma, conforme o
processo regimental.
Dessa forma, solicito que a matéria seja retirada de curso, sem prejuízo de
análise futura, conforme as necessidades e entendimentos desta Casa.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Lourenço da Mata, 10 de junho de 2025