Lei Ordinária nº 2.758, de 12 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, sociedade de economia mista estadual, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.769.035/0001-64, estabelecida à Av. Cruz Cabugá, nº. 1387, Santo Amaro, Recife-PE, CEP: 50.040-905, a Gleba A6 (A seis), resultante do desmembramento da Gleba A1' (A um linha), resultante do remembramento das Glebas A1, A2, A3 e A4, todas desmembradas da Granja Luciana, integrante das terras do antigo Engenho Roncaria, situada à Avenida Severino de Miranda Sales, Vila do Reinado, São Lourenço da Mata/PE, registrada sob a matrícula nº 18.609 - Livro 2-B/A, fls. 229 em 13/05/2013, que tem início no ponto P.40 com ângulo interno de 67°14'51", coordenadas N=9.117.342,253 e E=275.504,027, azimute de 93°4'7" e distância de 15,41 m até encontrar o ponto P.41; Deste com coordenadas N=9.117.341,428 e E=275.519,415, ângulo interno de 177°54'56" e distância 2,30 m, encontra-se o ponto P.42; Deste com coordenadas N=S.117.341,236 e E=275.521,697, ângulo interno de 114°42'18" e distância de 62,44 m, encontra-se o ponto P.50; Deste com coordenadas N=9.117.282,395 e E=275.542,593, ângulo interno de 90°55'26" e distância de 16, 15 m, encontra-se o ponto P.51; Deste com coordenadas N=9.117.276,745 e E=275.527,462, ângulo interno de 89°12'30" e distância de 69,57 m, encontra-se o ponto P.40, fechando toda poligonal com área total de 1.071,60 m2 e perímetro de 165,87 m.
Art. 2º.
Os terrenos especificados no artigo 1º serão destinados à Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA para operação e manutenção de reservatório de água construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e instalado no lote, que abastecerá as 576 unidades dos condomínios dos empreendimentos habitacionais Conjunto Residencial Deputado Guilherme Uchoa I e II, excluindo tais atribuições dos dois condomínios e evitando custo para os condôminos.
Art. 3º.
No prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da publicação desta lei, caso a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA não dê aos terrenos a destinação indicada nesta Lei, os imóveis concedidos reverterão ao patrimônio do Município de São Lourenço da Mata, independentemente de indenização a quaisquer das partes.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário