Lei Ordinária nº 2.759, de 12 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação o bem imóvel a seguir descrito:
I –
lote de terras 05 (cinco), desmembrado do Engenho Constantino, situado neste município, com frente para Rua Barão de Caruaru, bairro Muribara; com registro no Cartório do Registro Geral de Imóveis de São Lourenço da Mata, PE, livro 2, Matrícula 23296. Com uma Área de terra remanescente de 2.660.91 m2 : de propriedade da VL CONSTRUTORA inscrita no CNPJ nº 12.529.679/0001-90, com sede na Avenida Antônio de Góes, Pina, nº 742, Empresarial Jopin, sala 201, Cep: 51.101-000, Recife/PE, com as seguintes características: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V44, de
coordenadas N 9.114.828,64 m e E 274.865,68 m; deste segue limitando com a Rua Barão de Caruaru no sentido via de acesso a BR 408 (Estrada do TIP), passando pelos seguintes vértice com azimute de 174º30' 44", ângulo de 95º29'33" e distância de 26,82m até o vértice V7, de coordenadas N 9.114.801,94m e E 274.868,25 m; com azimute de 176º47'53", ângulo de 177°42'28" e distância de 12,89 até o vértice V8, de coordenadas N 9.114.789,07 me E 274.868,97m; com azimute de 178º47'56", ângulo de 177°57'15" e distância de 6,20m até o vértice V9, de coordenadas N 9.114.782,87 m e E 274.869,10m; com azimute de 182º41'35", ângulo de 176º9'40" e distância de 16,39m até o vértice V10, de coordenadas N 9.114.766,50 m e E 274.868,33m; com azimute de 186º45'26", ângulo de 176º26'46" e distância de 9,91m até o vértice V11, de coordenadas N 9.114.756,65 m e E 274.867,25; com azimute de 189º24'34", ângulo de 176º49'38" e distância de 10,70m até o vértice V12, de coordenadas N
9.114.746,09m e E 274.865,50; com azimute de 193º28'06", ângulo de 175º56'41" e distância de 27,04m até o vértice V48, de coordenadas N 9.114.719,79 m e E 274.859,20 m; deste segue limitando com Lote 03, passando pelos seguintes vértices: com azimute de 298º12'18", ângulo de 75º15'41" e distância de 39,94m até o vértice V47, de coordenadas N 9.114.738,67 me E 274.824,00 m; com azimute de 360º00'00", ângulo de 118º12'18" e distância de 2,47m até o vértice V46, de coordenadas N 9.114.741,14 m e E 274.824,00 m; deste segue limitando com Lote 02, passando pelo seguinte vértice: com azimute de 208º10' 47", ângulo de 180º0'0" e distância de 13,70m até o vértice V38, de coordenadas N 9.114.754,84 me E 274.824,00 m; deste segue limitando com Lote 01, passando pelos seguintes vértices: com azimute de 360º00'00", ângulo de 180º0'0" e distância de 1,94m até o vértice V39, de coordenadas N 9.114.756,78 me E 274.824,00 m; com azimute de 224º20'57", ângulo de 128º36'28" e distância de 16,92m até o vértice V40, de coordenadas N 9.114.767,34 m e E 274.837,23 m; com azimute de 90º00'00", ângulo de 141 º23'32" e distância de 12,17m até o vértice V41, de coordenadas N 9.114.767,34 m e E 274,849,39 m; com azimute de 360º00'00", ângulo de 270º0'0" e distância de 61,30m até o vértice V42, de coordenadas N 9.114.828,64 m e E 274.849,39 m; com azimute de 90º00'00" e distância de 16,29m até o vértice V44, de coordenadas N 9.114.828,64 m e E 274.865,68 m ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º.
O bem imóvel descrito no artigo anterior integrará o patrimônio público do Município de São Lourenço/PE, e será destinado a construção de via pública.
Art. 3º.
A doação de que trata esta Lei é feita sem ônus para a municipalidade, sendo de responsabilidade da empresa doadora todos os custos decorrentes da doação inclusive no que se refere à lavratura da respectiva escritura pública de transmissão de domínio.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.