Lei Ordinária nº 2.764, de 01 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2764

2020

1 de Abril de 2020

Cria a Semana Municipal da Reciclagem e do Meio Ambiente nas escolas municipais do Município de São Lourenço da Mata.

a A
Cria a Semana Municipal da Reciclagem e do Meio Ambiente nas escolas municipais do Município de São Lourenço da Mata.
    O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do Inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso VII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 065/2019, o Prefeito Municipal deixou de sancioná-la no prazo legal, e assim eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei com o seguinte teor:
      Art. 1º. 
      Todas as escolas municipais do Município de São Lourenço da Mata realizarão, anualmente, a Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente.
        Parágrafo único  
        A data de realização da Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente será fixada pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a ADESMA.
          Art. 2º. 
          A atividade escolar ministrará conteúdo relacionado a matérias não constantes do currículo obrigatório, voltadas especificamente a esclarecimentos sobre a importância da reciclagem para o meio ambiente e ainda quanto a noções sobre como proceder à reciclagem, utilizando-se para tanto de seminários, palestras, recursos audiovisuais, etc.
            Art. 3º. 
            A Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente integrará o calendário escolar anual e deverá ser aberta à participação das famílias dos alunos e membros da comunidade em geral.
              Art. 4º. 
              Para ministrar o conteúdo pertinente durante a Semana da Reciclagem e Meio Ambiente, serão convidados, por intermédio da Secretaria de Educação e ADESMA, profissionais que deverão comprovar nível de conhecimento sobre os assuntos a serem abordados.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


                    Sala das sessões da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 01 de abril de 2020. 



                    Cícero Pinheiro dos Santos Junior
                    Presidente