Lei Ordinária nº 2.769, de 01 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2769

2020

1 de Abril de 2020

Institui o mês "Novembro Azul", dedicado a ações de prevenção ao câncer de próstata e de promoção da saúde do homem e dá outras providências.

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Institui o mês "Novembro Azul", dedicado a ações de prevenção ao câncer de próstata e de promoção da saúde do homem e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do Inciso IV do art, 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso VII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 091/2019, o Prefeito Municipal deixou de sancioná-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei com o seguinte teor:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de São Lourenço da Mata, o mês "Novembro Azul", dedicado à realização de ações de prevenção ao câncer de próstata e de promoção da saúde do homem.
        Art. 2º. 
        No mês de Novembro de cada ano a Secretaria Municipal de saúde, realizará campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando ao esclarecimento e incentivo à realização de exames preventivos para a detecção do câncer de próstata, assim como para outras doenças que acometem primordialmente a população masculina.
          Art. 3º. 
          O Poder executivo na medida do possível deverá desenvolver atividades incluindo, dentre outras;
            I – 
            Iluminação de prédios públicos com luzes de cor azul;
              II – 
              Promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
                III – 
                Veiculação de campanhas de mídia, colocando-se à disposição da população informações "em banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção ao câncer, contemplado à generalidade do tema".
                  IV – 
                  Outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta campanha.
                    Art. 4º. 
                    O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                        Sala das sessões da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 01 de abril de 2020.



                        Cícero Pinheiro dos Santos Junior
                        Presidente