Lei Ordinária nº 2.774, de 01 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2774

2020

1 de Abril de 2020

Declara de utilidade pública e de interesse desportivo e social do Município de São Lourenço da Mata, a Federação Pernambucana de Futebol 7 e Desportos – FPF7D, entidade de cunho Político-Desportiva e associativa sem finalidade econômica.

a A
Declara de utilidade pública e de interesse desportivo e social do Município de São Lourenço da Mata, a Federação Pernambucana de Futebol 7 e Desportos – FPF7D, entidade de cunho Político-Desportiva e associativa sem finalidade econômica.
    O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do Inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso VII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 001/2020, o Prefeito Municipal deixou de sancioná-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei com o seguinte teor:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de Utilidade Pública e de Interesse Desportivo e Social a FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL 7 E DESPORTOS - FPF7D, entidade Desportiva e Social, sem fins econômicos, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, de conformidade com o disposto com o inciso li do Art. 44 Caput I e combinado com os Arts. 53 a 61, Caput li do Título li da Lei nº 10.406/2002 Código Civil Brasileiro. É inscrita do CNPJ/MF sobre o nº 32. 701.861/0001-58, sediado na Rua Primeiro de Maio, nº 82 - Centro - São Lourenço da Mata - PR, CEP: 54. 735-670
        Art. 2º. 
        Fica garantido a FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL 7 E DESPORTOS - FPF7D, todos os: benefícios assegurados pela Constituição Federal e demais leis Estadual e Municipal, no âmbito municipal, em razão de sua condição de entidade Desportiva e Social.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.


              Sala das sessões da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 01 de abril de 2020.



              Cícero Pinheiro dos Santos Junior
              Presidente