Lei Ordinária nº 2.775, de 01 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2775

2020

1 de Abril de 2020

Institui São Lourenço "Educando por Excelência e referência e sustentável" em São Lourenço da Mata, através do Sistema Municipal de Ensino, e dá outras providências.

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Institui São Lourenço "Educando por Excelência e referência sustentável" em São Lourenço da Mata, através do Sistema Municipal de Ensino, e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do Inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso VII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 102/2019, o Prefeito Municipal deixou de sancioná-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei com o seguinte teor:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Programa "São Lourenço - Educando por Excelência e referência sustentável" no Município de São Lourenço da Mata, a ser implantado pela Secretaria Municipal de Educação. E dá outras providências., observadas as condições previstas na presente Lei.
        Parágrafo único  
        A implantação do Programa "São Lourenço - Educando por Excelência e referência sustentável" não se dará de forma abrupta; será feita de forma gradativa atendendo um percentual de escolas municipais a cada ano; devendo atender a 100% da Rede Municipal até o ano de 2024.
          Art. 2º. 
          "São Lourenço - Educando por Excelência e referência sustentável" têm por objetivo principal: - O programa que trata esta lei tem como eixos estruturantes: Implantação de uma política educacional de qualidade; implementação da excelência em educação; Incentivo a prática Ensino/Pesquisa?Extensão; Valorização dos Trabalhadores em Educação; Fortalecimento das relações Escola/Comunidade; Prática pedagógica pautada nas experiências cotidianas dos educandos, baseada em problemas (PBL) e estruturada a partir de projetos. Objetivos específicos:
            I – 
            Reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos Professores e Diretores das escolas públicas, municipais, compõe o Sistema Municipal de Ensino de São Lourenço da Mata que, durante o ano letivo, contribuir para da uma melhor qualidade de ensino do município;
              II – 
              Disseminar boas práticas pedagógicas entre Educadores, enquanto agentes fundamentais no processo formativo de crianças, jovens e adultos;
                III – 
                Estimular a participação ativa dos professores, diretores das escolas e coordenadores pedagógicos do Sistema Municipal de Ensino, no cumprimento, atualização e implementação do Plano Municipal de Educação;
                  IV – 
                  Valorizar e estimular o cumprimento curricular adotado pela rede municipal de ensino de São Lourenço da Mata; e,
                    Art. 3º. 
                    O Programa "São Lourenço" - Educando por Excelência e referência sustentável "terá como princípios filosóficos: Dignidade da Pessoa Humana; Educação Integral; Sustentabilidade e proteção do Meio Ambiente, tecnológica, energéticas econômicas e relacionadas à sustentabilidade". Valorização da Cultura e Respeito às Diferenças; Liberdade e solidariedade humana.
                      Art. 4º. 
                      "São Lourenço - Educando por Excelência e referência sustentável" deverá indicar em seus currículos conteúdos e atividades que promovam a integração da ciência, tecnologia e cultura, para a realização de práticas no processo de ensino e aprendizagem, dos alunos do ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos.
                        § 1º 
                        Como exemplo a serem adotados cita-se aprendizagem baseada em problemas, aprendizagem a partir da realidade do aluno, aprendizagem por projetos, cultura maker, entre outras. 
                          Art. 5º. 
                          Desenvolver o conjunto das cinco áreas básicas de habilidades para a vida, definidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que permite ao indivíduo e a sociedade tornarem-se mais competentes psicossocialmente, influenciando sua qualidade de vida ao prevenirem-se dos problemas sociais e de saúde.
                            § 1º 
                             Tomada de decisões e resolução de problemas "Tomada de decisões refere-se à análise dos benefícios, riscos e consequências em uma situação, favorecendo a escolha da alternativa com maior probabilidade de sucesso". "Resolução de problemas é a capacidade de enfrentamento construtivo de situações adversas, utilizando recursos pessoais e do meio" (Minto, Pedro, Netto, Bugliani, & Gorayeb, 2006); 
                              § 2º 
                              Pensamento criativo e pensamento crítico "O pensamento criativo é a habilidade de analisar informações e situações sob diferentes ângulos, enquanto o pensamento crítico está relacionado à exploração das alternativas disponíveis, a fim de agir com flexibilidade em situações diárias" (Minto et ai., 2006).
                                § 3º 
                                Comunicação e relações interpessoais "A comunicação diz respeito à expressão eficaz de opiniões, sentimentos, necessidades e desejos. Relações interpessoais envolvem a habilidade para iniciar, manter, aprofundar e terminar relacionamentos (Minto et ai., 2006).
                                  § 4º 
                                  Autoconhecimento e empatia O autoconhecimento está relacionado ao reconhecimento que cada pessoa tem de si mesmo, incluindo suas habilidades e limites, enquanto a empatia diz respeito à capacidade de se colocar no Lugar do outro, procurando entender seus sentimentos, sem julgar (Minto et ai., 2006);
                                    § 5º 
                                    Lidar com sentimentos e com o estresse A habilidade de lidar com sentimentos envolve o reconhecimento das próprias emoções e do outro, a consciência de que as emoções influenciam o comportamento e a capacidade manejá-las adequadamente. A capacidade de lidar com estresse está relacionada ao reconhecimento das fontes estressaras e à identificação de ações para reduzi-las ou eliminá-las (Minto et ai., 2006).
                                      Art. 6º. 
                                      Fica instituído o número máximo de estudantes por sala de aula aquele apontado na versão mais nova da Lei de Diretrizes e Base (LDB).
                                        Art. 7º. 
                                        A sala de aula deve possuir conforto térmico, sonoro e luminoso.
                                          § 1º 
                                          O conforto Térmico: 21 a 23 ºC (legislação RJ: 22 ºC); 
                                            § 2º 
                                            O conforto Sonoro: 40 dB (máximo ideal ABNT 2002) - voz do professor 65-75 dB.
                                              § 3º 
                                              O conforto Luminoso: 300 lux mínimo
                                                Art. 8º. 
                                                Definir um modelo inovador de gestão para a Escola.
                                                  § 1º 
                                                  Desenvolver competência para a gestão considerando os desafios do século XXI.
                                                    § 2º 
                                                    Criar estratégias de acompanhamento das ações desenvolvidas.
                                                      Art. 9º. 
                                                      O Programa deverá conter mecanismos de interação com a comunidade que está inserida e com a sociedade em geral, a partir de necessidades sociais, econômicas e culturais da população.
                                                        Art. 10. 
                                                        10° Propiciar condições para que a torne uma Referência em excelência na aprendizagem.
                                                          Art. 11. 
                                                          A Secretaria de Educação deverá garantir a formação continuado do quadro de funcionários da Escola, com as devidas diferenças formativas, considerando ser a formação estratégica e indispensável uma vez que os colaboradores que atuarão nesta concepção de escola não tiveram formação para atender a este propósito.
                                                            § 1º 
                                                            Como exemplo a serem adotados cita-se aprendizagem baseada em problemas, aprendizagem a partir da realidade do aluno, aprendizagem por projetos, cultura maker, entre outras.
                                                              Art. 12. 
                                                              Para a execução dos artigos previstos nesta lei, o Poder Público poderá celebrar parceria com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e entidades da sociedade civil organizada pública ou privada.
                                                                Parágrafo primeiro 
                                                                Caberá à Secretaria de Educação do Município criar elementos de subvenção orçamentária para o provimento da estruturação e execução do "São Lourenço - Educando por Excelência e referência sustentável "no município de São Lourenço da Mata. Como exemplo de elementos cita-se Capacitação de Professores atuantes da Escola, recursos didáticos, equipamentos, manutenção, infraestrutura física adequada ao Programa além de outros que se fizerem necessários. 
                                                                  Art. 13. 
                                                                  o orçamento da LOA, PPA, LDO estabelece metas para de gastos para o funcionamento de projetos.
                                                                    Art. 14. 
                                                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                                                      Sala das sessões da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata.


                                                                      São Lourenço da Mata, 01 de abril de 2020. 




                                                                      Cicero Pinheiro dos Santos Júnior
                                                                      Presidente