Lei Ordinária nº 2.786, de 18 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2786

2020

18 de Junho de 2020

Altera os anexos II e IV da Lei 2.243/2009 e dá outras providências.

a A
Altera os anexos II e IV da Lei 2.243/2009 e dá outras providências.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O anexo II (Grupo I) da Lei 2.243/2009, que trata do plano de cargos, carreira e vencimentos (PCCV) aplicável aos servidores públicos da Câmara Municipal passa a ter a seguinte redação:

      CargoSímboloQuantidadeVencimento básico (R$)
      Assessor Técnico da LiderançaCCL-2032.000,00
      Chefe de Gabinete de VereadorCCL-3151.358,50
      Assessor ParlamentarCCL-4301.100,00
      Assessor de PlenárioCCL-4151.100,00
        Anexo II
        CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS



        Grupo I - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos Vereadores e das Lideranças



        CargoSímboloQuantidadeVencimento básico (R$)
        Assessor Técnico da LiderançaCCL-2032.000,00
        Chefe de Gabinete de VereadorCCL-3151.358,50
        Assessor ParlamentarCCL-4 301.100,00
        Assessor de PlenárioCCL-4 151.100,00



        Grupo II - Direção, Assessoramento e Assistência da Presidência da Mesa Diretora



        CargoSímboloQuantidadeVencimento básico (R$)
        Procurador GeralCCL-1012.000,00
        Secretário LegislativoCCL-1012.000,00
        Assessor de TesourariaCCL-1012.000,00
        Secretário Adjunto da PresidênciaCCL-2011.500,00
        Diretor de ComunicaçãoCCL-3011.000,00
        Diretor de ContabilidadeCCL-3011.000,00
        Diretor de InformáticaCCL-3011.000,00
        Diretor de Patrimônio e ArquivoCCL-3011.000,00
        Diretor de PessoalCCL-3011.000,00
        Assessor Legislativo da PresidênciaCCL-410850,00 
        Assistente Legislativo da presidênciaCCL-520800,00 
        Assistente Adjunto da PresidênciaCCL-610800,00
        Coordenador LegislativoCCL-1012.000,00
        Art. 2º. 
        O anexo II (Grupo II) da Lei 2.243/2009, que trata do plano de cargos, carreira e vencimentos (PCCV) aplicável aos servidores públicos da Câmara Municipal passa a ter a seguinte redação:

        CargoSímboloQuantidadeVencimento básico (R$)
        Secretário LegislativoCCL-1012.600,00
        Assessor de TesourariaCCL-1012.600,00
        Coordenador LegislativoCCL-1012.600,00
        Coordenador de Controle InternoCCL-1012.600,00
        Secretário Adjunto da PresidênciaCCL-2012.000,00
        Diretor de ComunicaçãoCCL-3011.358,50
        Diretor de ContabilidadeCCL-3011.358,50
        Diretor de InformáticaCCL-3011.358,50
        Diretor de Patrimônio e ArquivoCCL-3011.358,50
        Diretor de PessoalCCL-3011.358,50
        Assessor Legislativo da PresidênciaCCL-4101.100,00
        Assistente Legislativo da presidênciaCCL-4201.100,00
        Assistente Adjunto da PresidênciaCCL-4101.100,00
        Auxiliar de Controle InternoCCL-4021.100,00
          Anexo II
          CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS



          Grupo I - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos Vereadores e das Lideranças



          CargoSímboloQuantidadeVencimento básico (R$)
          Assessor Técnico da LiderançaCCL-2032.000,00
          Chefe de Gabinete de VereadorCCL-3151.358,50
          Assessor ParlamentarCCL-4 301.100,00
          Assessor de PlenárioCCL-4 151.100,00



          Grupo II - Direção, Assessoramento e Assistência da Presidência da Mesa Diretora



          CargoSímboloQuantidadeVencimento básico (R$)
          Secretário LegislativoCCL-1012.600,00
          Assessor de TesourariaCCL-1012.600,00
          Coordenador LegislativoCCL-1012.600,00
          Coordenador de Controle InternoCCL-1012.600,00
          Secretário Adjunto da PresidênciaCCL-2012.000,00
          Diretor de ComunicaçãoCCL-3011.358,50
          Diretor de ContabilidadeCCL-3011.358,50
          Diretor de InformáticaCCL-3011.358,50
          Diretor de Patrimônio e ArquivoCCL-3011.358,50
          Diretor de PessoalCCL-3011.358,50
          Assessor Legislativo da PresidênciaCCL-4101.100,00 
          Assistente Legislativo da presidênciaCCL-4201.100,00
          Assistente Adjunto da PresidênciaCCL-4101.100,00
          Auxiliar de Controle InternoCCL-4021.100,00
          Art. 3º. 
           O anexo IV da Lei 2.243/2009, passa a ter a seguinte redação: 


          Descrição da ComissãoValor da Gratificação em R$ PresidenteValor da Gratificação em R$ Membro
          Comissão de Licitação500,00300,00
          Comissão de Inquérito500,00300,00
            Anexo IV
            GRATIFICAÇÕES DE COMISSÕES


            Descrição da ComissãoValor da Gratificação em R$ PresidenteValor da Gratificação em R$ Membro
            Comissão de Licitação500,00300,00
            Comissão de Inquérito500,00300,00
            Art. 4º. 
            As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento anual do Poder Legislativo Municipal. 
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor em junho de 2020.
                Art. 6º. 
                Revogadas as disposições em contrário.


                  Gabinete do Prefeito, São Lourenço da Mata 18 de junho de 2020.



                  Bruno Gomes de Oliveira
                  Prefeito