Lei Ordinária nº 2.787, de 07 de julho de 2020
Art. 1º.
Fica denominada Avenida Deputado Ettore Labanca, Avenida que dá acesso
aos Residenciais São Lourenço I, II e III no Bairro de Nova Tiúma.
Parágrafo único
Avenida que faz ligação com a Avenida Doutor Paulo Petribú.
Art. 2º.
Fica o poder executivo responsável para junto aos correios e telégrafos,
solicitar o CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL- CEP.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.