Lei Ordinária nº 2.787, de 07 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2787

2020

7 de Julho de 2020

Nomeia a Avenida que dá acesso aos Residenciais São Lourenço I, II e III e dá outras providências.

a A
Nomeia a Avenida que dá acesso aos Residenciais São Lourenço I, II e III e dá outras providências.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada Avenida Deputado Ettore Labanca, Avenida que dá acesso aos Residenciais São Lourenço I, II e III no Bairro de Nova Tiúma.
        Parágrafo único  
        Avenida que faz ligação com a Avenida Doutor Paulo Petribú.
          Art. 2º. 
          Fica o poder executivo responsável para junto aos correios e telégrafos, solicitar o CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL- CEP.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito, São Lourenço da Mata. 07 de julho de 2020



                Bruno Gomes de Oliveira
                Prefeito