Lei Ordinária nº 2.788, de 07 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2788

2020

7 de Julho de 2020

Dispõe sobre a suspensão de corte de água e energia elétrica durante 120 dias no Município de São Lourenço da Mata.

a A
Dispõe sobre a suspensão de corte de água e energia elétrica durante 120 dias no Município de São Lourenço da Mata.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica suspensa o corte de água e de energia elétrica no Município de São Lourenço da Mata, durante o período de 120 dias, devido o surto da pandemia do Coronavírus - Covid-19.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo regulamentará esta Lei, através de Decreto no que for cabível.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Gabinete do Prefeito, São Lourenço da Mata. 07 de julho de 2020.



            Bruno Gomes de Oliveira
            Prefeito