Lei Ordinária nº 2.788, de 07 de julho de 2020
Art. 1º.
Fica suspensa o corte de água e de energia elétrica no Município de São
Lourenço da Mata, durante o período de 120 dias, devido o surto da pandemia do
Coronavírus - Covid-19.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, através de Decreto no que for
cabível.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.