Lei Ordinária nº 2.790, de 11 de agosto de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do
Inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso
VII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº
04/2020, o Prefeito Municipal deixou de sancioná-lo no prazo legal, e assim, eu
Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei com o seguinte teor:
Art. 1º.
Fica instituído O PARQUE NOVA ESPERANÇA II, como
LOCALIDADE do Bairro do Pixete, no Município de São Lourenço da Mata.
§ 2º
Com as seguintes delimitações, iniciando no final da Rua Itamaracá, seguindo pela Rua Arapiraca, Rua Verdejante, finalizando as margens do Rio Capibaribe, limitando-se com o bairro de Nova Tiúma, fechando o perímetro.
§ 3º
É composto por 22 Ruas: Rua Belíssimo Lar; Rua Coroa de Luz; Rua Plenitude de Poder; Rua Ajudados por Deus; Rua Santa União; Rua Real Mansão; Rua em Deus confiar; Rua Doce Comunhão; Rua Amor no Lar; Rua Novo Canto; Rua Temos um Salvador; Rua Força e Paz; Rua Estalas na Aurora; Rua Braço Protetor; Rua Doce Sonho; Rua Divino Rei; Rua Reino de Paz; Rua Mãos de Oleiro; Rua Final Vitória; Rua Paz Neste Mundo; Rua Guia Onipotente e Rua Não Desistir.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.