Lei Ordinária nº 2.791, de 11 de agosto de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do
Inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso
VII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº
06/2020, o Prefeito Municipal deixou de sancioná-lo no prazo legal, e assim, eu
Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei com o seguinte teor:
Art. 1º.
Estabelece o Projeto da Lei Municipal Dia 21 de março como
"DIA DE LUTA PELA ELIMINAÇÃO DA DESCRIMINAÇÃO RACIAL".
Art. 2º.
Nas escolas serão estabelecidas palestras de
conscientização e de combate ao preconceito racial.
Art. 3º.
A Secretaria de Ação Social, junto a Secretaria de
Educação, ficará responsável em fazer todo o processo de
mobilização, onde poderá ser passeatas, panfletagem e afins, desde
de que tenha a mesma finalidade.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial.