Lei Ordinária nº 2.791, de 11 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2791

2020

11 de Agosto de 2020

Estabelece o Projeto de Lei Municipal "Dia 21 de março como : DIA DE LUTA PELA ELIMINAÇÃO DA DESCRIMINAÇÃO RACIAL.

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Estabelece o Projeto de Lei Municipal "Dia 21 de março como : DIA DE LUTA PELA ELIMINAÇÃO DA DESCRIMINAÇÃO RACIAL.
    O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do Inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso VII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 06/2020, o Prefeito Municipal deixou de sancioná-lo no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei com o seguinte teor:
      Art. 1º. 
      Estabelece o Projeto da Lei Municipal Dia 21 de março como "DIA DE LUTA PELA ELIMINAÇÃO DA DESCRIMINAÇÃO RACIAL".
        Art. 2º. 
        Nas escolas serão estabelecidas palestras de conscientização e de combate ao preconceito racial.
          Art. 3º. 
          A Secretaria de Ação Social, junto a Secretaria de Educação, ficará responsável em fazer todo o processo de mobilização, onde poderá ser passeatas, panfletagem e afins, desde de que tenha a mesma finalidade.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial.


              Sala das sessões da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. São Lourenço da Mata, 11 de agosto de 2020.



              José Roberto da Silva
              Presidente