Lei Ordinária nº 2.792, de 11 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2792

2020

11 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a denominação de logradouro praça do PEC e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação de logradouro praça do PEC e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do Inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso VII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 13/2020, o Prefeito Municipal deixou de sancioná-lo no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei com o seguinte teor:
      Art. 1º. 
      Fica denominado como Praça de Esportes e da Cultura Vereador Professor Cícero Pinheiro dos Santos Júnior, a Praça do PEC, localizada na Rua Dr. Pedro Augusto Correia de Araújo, s/nº - Chã da Tábua - São Lourenço da Mata - PE CEP 54.735 -110.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa com a denominação contida no art.1 º.
          Art. 3º. 
          Esta Lei em vigor na data de sua publicação.


            Sala das sessões da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. São Lourenço da Mata, 11 de agosto de 2020.



            José Roberto da Silva
            Presidente