Lei Ordinária nº 2.794, de 11 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2794

2020

11 de Agosto de 2020

Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Secretários municipais e dá outras providências.

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Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Secretários municipais e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do Inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso VII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 22/2020, o Prefeito Municipal deixou de sancioná-lo no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei com o seguinte teor:
      Art. 1º. 
      Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais de São Lourenço da Mata, a partir de 01 de janeiro de 2021, serão os seguintes:
        a) 
        Prefeito - R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) mensais;
          b) 
          Vice-Prefeito - R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais;
            c) 
            Vereadores - R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) mensais;
              d) 
              Secretários Municipais - R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais.
                Art. 2º. 
                As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias consignadas no orçamento do município.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá custeios financeiros a partir de 01 de janeiro de 2021.


                    Sala das sessões da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. São Lourenço da Mata, 11 de agosto de 2020.



                    José Roberto da Silva
                    Presidente