Lei Ordinária nº 2.794, de 11 de agosto de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do
Inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso
VII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº
22/2020, o Prefeito Municipal deixou de sancioná-lo no prazo legal, e assim, eu
Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei com o seguinte teor:
Art. 1º.
Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e
Secretários Municipais de São Lourenço da Mata, a partir de 01 de janeiro de
2021, serão os seguintes:
a)
Prefeito - R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) mensais;
b)
Vice-Prefeito - R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais;
c)
Vereadores - R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) mensais;
d)
Secretários Municipais - R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão
custeadas pelas dotações orçamentárias consignadas no orçamento do
município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá
custeios financeiros a partir de 01 de janeiro de 2021.