Lei Ordinária nº 2.795, de 11 de agosto de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do
Inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso
VII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº
23/2020, o Prefeito Municipal deixou de sancioná-lo no prazo legal, e assim, eu
Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei com o seguinte teor:
Art. 1º.
Fica instituído o dia 04 de outubro como o Dia Municipal de
Saúde e de Endemias no Município de São Lourenço da Mata.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementares
se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.