Lei Ordinária nº 2.795, de 11 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2795

2020

11 de Agosto de 2020

Institui o dia 04 de outubro como o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias.

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Institui o dia 04 de outubro como o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias.
    O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do Inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso VII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 23/2020, o Prefeito Municipal deixou de sancioná-lo no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei com o seguinte teor:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o dia 04 de outubro como o Dia Municipal de Saúde e de Endemias no Município de São Lourenço da Mata.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementares se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Sala das sessões da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. São Lourenço da Mata, 11 de agosto de 2020.



            José Roberto da Silva
            Presidente