Lei Ordinária nº 1.719, de 10 de maio de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1719

1989

10 de Maio de 1989

Reajuste vencimentos, proventos, gratificação, pensões, e dá outras providências.

a A
Em, 10 março de 1989.

    Reajuste vencimentos, proventos, gratificação, pensões, e dá outras providências.

      Art. 1º. 
      Ficam reajustados os vencimentos de pessoal efetivo, provento e pensões em 40% (quarenta por cento) sobre os valores pago no ultimo mês de abril.
        Art. 2º. 
        As gratificações dos cargos em comissão ficam reajustados em 20% ( vinte por cento) sobre os valores pagos em abril do corrente ano, percentual que servirá de base para remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio corrente.
            Art. 4º. 
            Revogam-se a disposição em contrário.