Lei Ordinária nº 1.719, de 10 de maio de 1989
Art. 1º.
Ficam reajustados os vencimentos de pessoal efetivo, provento e pensões em 40% (quarenta por cento) sobre os valores pago no ultimo mês de abril.
Art. 2º.
As gratificações dos cargos em comissão ficam reajustados em 20% ( vinte por cento) sobre os valores pagos em abril do corrente ano, percentual que servirá de base para remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio corrente.
Art. 4º.
Revogam-se a disposição em contrário.