Lei Ordinária nº 1.720, de 10 de maio de 1989
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar e doar lotes de terras situados no Engenho Caiará, pertencente a Cia Usina Tiúma para instalação de unidade industriais.
Art. 2º.
Os lotes de terras serão doados a indústrias que comprometerem-se a funcionar no prazo máximo de 360 dias, sob pena de retornarem ao patrimônio do município e não poderão ultrapassar a área de 10.000 m2.
§ 1º
O Chefe do Poder Executivo estabelecerá critérios para escolha das empresas beneficiadas, através de Decreto.
§ 2º
As despesas decorrentes da legalização do terreno, correrão por conta da empresa beneficiada.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da desapropriação dos imóveis descritos no artigo 1º, correrão por conta da dotação do orçamento corrente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.