Lei Ordinária nº 1.721, de 12 de junho de 1989
Art. 1º.
Fica revogada a Lei Municipal nº 1.593, de 28 de fevereiro de 1986, a qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
O Prefeito Municipal, em face de acontecimento importante, poderá decretar ponto facultativo no âmbito do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.