Lei Ordinária nº 1.721, de 12 de junho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1721

1989

12 de Junho de 1989

Revoga a lei nº 1.593, de 28 de fevereiro de 1986, passando a mesma a ter a seguinte redação.

a A
Em, 12 de junho de 1989.
    Revoga a lei nº 1.593, de 28 de fevereiro de 1986, passando a mesma a ter a seguinte redação.
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei Municipal nº 1.593, de 28 de fevereiro de 1986, a qual passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        São considerados feriados municipais os seguintes dias.
          a) 
          Sexta-feira da Paixão
            b) 
            24 de junho (São João)
              c) 
              10 de agosto (Padroeiro)
                d) 
                08 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição)
                  Art. 3º. 
                  O Prefeito Municipal, em face de acontecimento importante, poderá decretar ponto facultativo no âmbito do Município.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                      ETTORE LABANCA
                      Prefeito