Lei Ordinária nº 1.722, de 12 de junho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1722

1989

12 de Junho de 1989

Denomina de Juvino Pereira da Silva, a rua que começando à 1ª travessa à esquerda da rua Leopoldina Correia, 1ª travessa da rua Jaime Ratis, indo encontrar-se com a rua Dr. Pedro Correia.

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Denomina de Juvino Pereira da Silva, a rua que começando à 1ª travessa à esquerda da rua Leopoldina Correia, 1ª travessa da rua Jaime Ratis, indo encontrar-se com a rua Dr. Pedro Correia.
    Art. 1º. 
    Fica denominada de Rua Juvino Pereira da Silva, a Rua' que começando na primeira Travessa da Rua Leopoldina Correia, atravessa a Rua Jaime Ratis, indo encontrar-se com a Rua Dr. Pedro Correia no Loteamento Gleba do Patriarca, nesta Cidade.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes com a confecção e aposição das placas, correrão por conta do Poder Legislativo Municipal.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.


          ETTORE LABANCA
          Prefeito