Lei Ordinária nº 3.142, de 03 de setembro de 2025
Art. 1º.
A ementa da Lei Municipal nº 2.653, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui no calendário oficial do Município de São Lourenço da Mata o 'Dia Municipal do Corredor de Rua'."
Art. 2º.
O Art. 1 ° da Lei Municipal nº 2.653, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º - Fica instituído no calendário oficial do Município de São Lourenço da Mata, o Dia Municipal do Corredor de Rua, a ser comemorado anualmente no dia 17 de dezembro."
Art. 1º.
Fica instituído no calendário oficial do Município de São Lourenço da Mata, o Dia Municipal do Corredor de Rua, a ser comemorado anualmente no dia 17 de dezembro.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.