Lei Ordinária nº 3.144, de 11 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3144

2025

11 de Setembro de 2025

Denomina de Rua Ivânia Luiza Morais da Silva a via pública localizada no Loteamento Cajá, no Município de São Lourenço da Mata – PE.

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Denomina de Rua Ivânia Luiza Morais da Silva a via pública localizada no Loteamento Cajá, no Município de São Lourenço da Mata-PE.
    O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica denominada Rua Ivânia Luiza Morais da Silva a via pública localizada na esquina da casa de número 300 da Rua Presidente Getúlio Vargas, no Loteamento Cajá, nesse município de São Lourenço da Mata/PE.
        Art. 2º. 
        A Rua Presidente Getúlio Vargas, situada no Loteamento Cajá, que faz ligação com a Rua Ettore Labanca de CEP 54.710-793, deverá ser reconhecida como ponto de referência para localização da nova via denominada de Rua Ivânia Luiza Morais da Silva.
          Art. 3º. 
          Poderá a Prefeitura Municipal adotar as providências necessárias para a colocação de placas indicativas com o nome "Rua Ivânia Luiza Morais dá Silva"; bem corno realizar a atualização nos cadastros oficiais e mapas do município.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              São Lourenço da Mata, 11 de setembro de 2025.

               

               

              VINICIUS LABANCA

              PREFEITO