Lei Ordinária nº 3.144, de 11 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica denominada Rua Ivânia Luiza Morais da Silva a via pública localizada na esquina da casa de número 300 da Rua Presidente Getúlio Vargas, no Loteamento Cajá, nesse município de São Lourenço da Mata/PE.
Art. 2º.
A Rua Presidente Getúlio Vargas, situada no Loteamento Cajá, que faz ligação com a Rua Ettore Labanca de CEP 54.710-793, deverá ser reconhecida como ponto de referência para localização da nova via denominada de Rua Ivânia Luiza Morais da Silva.
Art. 3º.
Poderá a Prefeitura Municipal adotar as providências necessárias para a colocação de placas indicativas com o nome "Rua Ivânia Luiza Morais dá Silva"; bem corno realizar a atualização nos cadastros oficiais e mapas do município.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.