Lei Ordinária nº 1.957, de 24 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1957

2000

24 de Maio de 2000

Dispõe sobre a concessão de aumento de remuneração aos Professores, Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores e Supervisores da Educação, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a concessão de aumento de remuneração aos Professores, Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores e Supervisores da Educação, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe o Inciso I do artigo da Lei Orgânica do Município, concede aumento de remuneração.
      Art. 1º. 
      Fica concedido aumento de salário aos Professores, Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores e Supervisores da Educação no percentual de 11,03% (Onze vírgula zero três por cento) e dá outras providências.
        Parágrafo único  
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de remuneração aos Professores, Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores e Supervisores da Educação da Rede Municipal sempre que existi disponibilidade financeira.
          Art. 2º. 
          As despesas com a presente Lei, correrão por contata da dotação orçamentária.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.


                Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, em 24 de maio de 2000.



                ETTORE LABANCA
                Prefeito