Lei Ordinária nº 1.957, de 24 de maio de 2000
Art. 1º.
Fica concedido aumento de salário aos Professores, Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores e Supervisores da Educação no percentual de 11,03% (Onze vírgula zero três por cento) e dá outras providências.
Parágrafo único
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de remuneração aos Professores, Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores e Supervisores da Educação da Rede Municipal sempre que existi disponibilidade financeira.
Art. 2º.
As despesas com a presente Lei, correrão por contata da dotação orçamentária.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.