Lei Ordinária nº 1.967, de 05 de fevereiro de 2001
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para atender às despesas da Secretaria de Administração para com transferências para o Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão - FUMAP, a fim de suportar despesas com servidores inativos e pensionistas, no valor de R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais), assim discriminado:
20.00. PODER EXECUTIVO
20.02. Secretaria de Administração
15824952.097 -Transferências para o FUMAP
3.2.1.4 - Contribuições a Fundos................................................. 500.000,00
20.00. PODER EXECUTIVO
20.02. Secretaria de Administração
15824952.097 -Transferências para o FUMAP
3.2.1.4 - Contribuições a Fundos................................................. 500.000,00
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pela anulação parcial da seguinte verba constante do orçamento vigente:
20. 00. PODER EXECUTIVO
20.03. Secretaria de Finanças
99999999. 999 - Reserva de Contingência...................................................... 500.000,00
20. 00. PODER EXECUTIVO
20.03. Secretaria de Finanças
99999999. 999 - Reserva de Contingência...................................................... 500.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.