Lei Ordinária nº 1.967, de 05 de fevereiro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1967

2001

5 de Fevereiro de 2001

Abre crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

a A
Abre crédito Especial no Orçamento vigente, e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para atender às despesas da Secretaria de Administração para com transferências para o Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão - FUMAP, a fim de suportar despesas com servidores inativos e pensionistas, no valor de R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais), assim discriminado:

      20.00. PODER EXECUTIVO
               20.02. Secretaria de Administração
                       15824952.097 -Transferências para o FUMAP
                                  3.2.1.4 - Contribuições a Fundos................................................. 500.000,00
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pela anulação parcial da seguinte verba constante do orçamento vigente:

        20. 00. PODER EXECUTIVO
                 20.03. Secretaria de Finanças
                         99999999. 999 - Reserva de Contingência...................................................... 500.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.


              Gabinete do Prefeito, em 05 de fevereiro de 2001.



              Dr. Jairo Pereira de Oliveira
              Prefeito