Lei Ordinária nº 1.976, de 16 de maio de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.135, de 15 de fevereiro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.158, de 10 de outubro de 2006
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.925, de 19 de janeiro de 1998
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores, de conformidade com o que preceituam a Constituição Federal em vigor, a Constituição do Estado de Pernambuco, e em especial a Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata, DELIBEROU e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reestruturado o Quadro de Pessoal, o Organograma Administrativo, a Tabela de Vencimentos de Cargos Comissionados e a Tabela de Vencimentos de Cargos Efetivos, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V da Lei Municipal 1.925/98, os quais encontram-se reformulados e inseridos nos Anexos I e II desta Lei Municipal.
§ 1º
Fica estabelecido conforme Organograma Administrativo constante do Anexo II, desta Lei, o quantitativo de 04 (quatro) Cargos Efetivos, 18 (dezoito) Cargos Comissionados à disposição do Gabinete da Presidência e 03 (três) Cargos Comissionados para cada Gabinete Parlamentar, perfazendo um total de 63 (sessenta e três) Cargos Comissionados.
§ 2º
Os cargos efetivos de que trata o & 1 º, deste artigo, serão providos através de Concurso Público, de provas e títulos.
§ 3º
As gratificações constantes do Anexo VI, da Lei 1.925/98 estão extintas a partir da vigência da presente Lei.
Art. 2º.
Aos cargos de que trata o &1º, do art. 1º, da presente Lei, serão atribuídos os vencimentos constantes do Anexo I.
Art. 3º.
São atribuições dos ocupantes dos cargos de que tratam o anexo I, da presente Lei:
I –
CHEFE DE GABINETE - CC-1
Atribuição: Supervisionar os trabalhos do Gabinete, organizar a pauta de expediente e audiência ao público, executar as tarefas recomendadas pelo titular do gabinete, selecionar os assuntos que dependem da decisão do titular do gabinete e cuidar da correspondência própria do gabinete. Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata.
Atribuição: Supervisionar os trabalhos do Gabinete, organizar a pauta de expediente e audiência ao público, executar as tarefas recomendadas pelo titular do gabinete, selecionar os assuntos que dependem da decisão do titular do gabinete e cuidar da correspondência própria do gabinete. Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata.
II –
PROCURADOR GERAL - CC-1:
Atribuição: Representar o Poder Legislativo em juízo ou fora dele, formular parecer jurídico sobre causas administrativas, elaborar ou revisar convênios em que o Poder Legislativo for parte interessada, buscando todos os recursos que a Lei permitir.
Requisito para nomeação: Ser advogado com inscrição na Ordem dos Advogados de Pernambuco.
Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata.
Atribuição: Representar o Poder Legislativo em juízo ou fora dele, formular parecer jurídico sobre causas administrativas, elaborar ou revisar convênios em que o Poder Legislativo for parte interessada, buscando todos os recursos que a Lei permitir.
Requisito para nomeação: Ser advogado com inscrição na Ordem dos Advogados de Pernambuco.
Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata.
III –
ASSESSOR DE IMPRENSA - CC - 1:
Atribuição: Divulgar os trabalhos do Poder Legislativo, elaborar boletim informativo com publicação dos trabalhos apresentados pelos Vereadores, bem como providenciar a divulgação desses trabalhos na imprensa do Estado e do Município.
Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata.
Atribuição: Divulgar os trabalhos do Poder Legislativo, elaborar boletim informativo com publicação dos trabalhos apresentados pelos Vereadores, bem como providenciar a divulgação desses trabalhos na imprensa do Estado e do Município.
Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata.
IV –
SECRETÁRIA EXECUTIVA - CC - 1:
Atribuição: Secretariar o Presidente do Legislativo no que se refere à organização, correspondência e eficiência do Gabinete.
Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata.
Atribuição: Secretariar o Presidente do Legislativo no que se refere à organização, correspondência e eficiência do Gabinete.
Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata.
V –
ASSESSORPARLAMENTAR-CC-2:
Atribuição: Assessorar os trabalhos do Gabinete do Vereador e dar apoio a assessoria do mesmo.
Indicação: Vereador.
Atribuição: Assessorar os trabalhos do Gabinete do Vereador e dar apoio a assessoria do mesmo.
Indicação: Vereador.
VI –
ADJUNTO PARLAMENTAR - CC - 3:
Atribuição: Organizar a correspondência do Gabinete do Vereador e dar apoio e assessoria do mesmo.
Indicação: Vereador.
Atribuição: Organizar a correspondência do Gabinete do Vereador e dar apoio e assessoria do mesmo.
Indicação: Vereador.
VII –
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - CC - 4:
Atribuição: Assessorar a presidência na execução de serviços diversos de acordo com a necessidade administrativa do legislativo.
Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata.
Atribuição: Assessorar a presidência na execução de serviços diversos de acordo com a necessidade administrativa do legislativo.
Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata.
VIII –
AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL 1 - EF1
Atribuição: Assessorar os Chefes de Departamento ou, mediante autorização do Presidente do Legislativo, a qualquer assessoria que solicite.
Admissão: mediante Concurso Público.
Atribuição: Assessorar os Chefes de Departamento ou, mediante autorização do Presidente do Legislativo, a qualquer assessoria que solicite.
Admissão: mediante Concurso Público.
IX –
AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL 2 - EF2
Atribuição: Auxiliar o funcionamento dos departamentos onde serão lotados ou, mediante autorização do Presidente do Legislativo, a qualquer gabinete que solicite.
Admissão: mediante concurso público.
Atribuição: Auxiliar o funcionamento dos departamentos onde serão lotados ou, mediante autorização do Presidente do Legislativo, a qualquer gabinete que solicite.
Admissão: mediante concurso público.
X –
TESOUREIRO-CC-1:
Atribuição: Organizar os balancetes do Poder Legislativo devidamente revisado e assinado juntamente com o Contador, efetuar pagamentos autorizados, entre outras atribuições, responsabilizando-se pela apresentação da documentação para quitação dos mesmos.
Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata.
Atribuição: Organizar os balancetes do Poder Legislativo devidamente revisado e assinado juntamente com o Contador, efetuar pagamentos autorizados, entre outras atribuições, responsabilizando-se pela apresentação da documentação para quitação dos mesmos.
Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata.
XI –
AUXILIAR DE TESOURARIA - CC - 2:
Atribuição: Auxiliar na elaboração dos balancentes, pagamentos e demais documentações inerentes ao departamento contábil, bem como oraganizar a documentação visando a facilitar a pesquisa e possíveis auditorias.
Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata.
Atribuição: Auxiliar na elaboração dos balancentes, pagamentos e demais documentações inerentes ao departamento contábil, bem como oraganizar a documentação visando a facilitar a pesquisa e possíveis auditorias.
Indicação: Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata.
Art. 4º.
Quando o Agente Administrativo for escolhido para ocupar um cargo comissionado, o mesmo fará jus a seu salário base, acrescido da diferença entre seu salário base e o do cargo ocupado.
Art. 5º.
Fica o Presidente autorizado a realizar o concurso público que trata o & 2º, do art. 1 º, da presente Lei até o dia 31 de julho de 2002.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da disponibilidade financeira do Poder Legislativo.
Art. 7º.
Fica revogada toda Legislação anterior inerente a reestruturação Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, sobretudo a Lei Municipal 1.925/98, ressalvando-se os direitos adquiridos dos Servidores desse Poder Legislativo.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de abril de 2001.