Lei Ordinária nº 1.985, de 10 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1985

2001

10 de Setembro de 2001

Declara de Utilidade Pública, a Associação de Moradores da Vila Agamenon Magalhães (ASMOVAM), situada à Rua Barra da Guabiraba, nº 25, Vila Ercina Lapenda - São Lourenço da Mata - PE.

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Declara de Utilidade Pública, a Associação de Moradores da Vila Agamenon Magalhães (ASMOVAM), situada à Rua Barra da Guabiraba, nº 25, Vila Ercina Lapenda - São Lourenço da Mata - PE.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de Utilidade Pública, a Associação de Moradores da Vila Agamenon Magalhães (ASMOVAM).
        Parágrafo único  
        O Terreno desmembrado e contíguo da ASMOVAM, que faz limite com a Rua 1º de Maio, Travessa Miguel Labanca e fundos do imóvel s/n da Avenida Miguel Labanca, tendo as seguintes medidas: 18,0 metros no limite da Rua 1º de Maio e fundos do imóvel s/n da Avenida Miguel Labanca e 12,0 metros nos fundos da sede da ASMOV AM e da Travessa Miguel Labanca, seja também de utilidade pública por ser incorporado ao patrimônio da aludida entidade.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.


              São Lourenço da Mata, 10 de Setembro de 2001.



              Jairo Pereira de Oliveira
              Prefeito