Lei Ordinária nº 1.985, de 10 de setembro de 2001
Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Pública, a Associação de Moradores da Vila Agamenon Magalhães (ASMOVAM).
Parágrafo único
O Terreno desmembrado e contíguo da ASMOVAM, que faz limite com a Rua 1º de Maio, Travessa Miguel Labanca e fundos do imóvel s/n da Avenida Miguel Labanca, tendo as seguintes medidas: 18,0 metros no limite da Rua 1º de Maio e fundos do imóvel s/n da Avenida Miguel Labanca e 12,0 metros nos fundos da sede da ASMOV AM e da Travessa Miguel Labanca, seja também de utilidade pública por ser incorporado ao patrimônio da aludida entidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.