Lei Ordinária nº 1.990, de 19 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1990

2001

19 de Setembro de 2001

Autoriza a alienação, ao Governo do Estado de Pernambuco, dos imóveis que especifica, para a instalação de 02 (dois) Núcleos de Segurança Comunitária e/ou Núcleos Integrados de Segurança Comunitária no Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.

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Autoriza a alienação, ao Governo do Estado de Pernambuco, dos imóveis que especifica, para a instalação de 02 (dois) Núcleos de Segurança Comunitária e/ou Núcleos Integrados de Segurança Comunitária no Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Ficam desafetados, passando para a classe dos bens públicos dominiais deste Município, os imóveis não edificado, medindo, o primeiro, os imóveis localizados neste Município, o primeiro situado na Avenida Francisco Corrêa, s/n.º , Centro, Loteamento Roncaria, com área de 400 m', confrontando-se, à direita, com a Rua Manoel Amazonas; e, o segundo, medindo 400m', situado na Avenida Dr. Belmiro Corrêa, s/n.º, bairro Capibaribe, confrontando-se à esquerda com a Rua Duque de Caxias apresentando ainda os imóveis as dimensões, limites e confrontações constantes dos memoriais descritivos anexos a esta Lei.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo fica autorizado a doar os imóveis descridos no artigo anterior ao Estado de Pernambuco para fins de construção, pela Secretaria de Defesa Social, de 02 (dois) Núcleos de Segurança Comunitária e/ou Núcleos integrados de Segurança Comunitária no Município de São Lourenço da Mata.
          Art. 3º. 
          O donatário terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura da escritura de doação do bem imóvel para edificar e implantar os núcleos de segurança indicados nesta Lei, sob pena de ser a doação revogada, reintegrando o bem ao domínio público municipal, com a afetação pertinente e, com os advientes neles havidos.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              São Lourenço da Mata, 19 de setembro de 2001.



              Jairo Pereira de Oliveira
              Prefeito