Lei Ordinária nº 1.990, de 19 de setembro de 2001
Art. 1º.
Ficam desafetados, passando para a classe dos bens públicos dominiais deste Município, os imóveis não edificado, medindo, o primeiro, os imóveis localizados neste Município, o primeiro situado na Avenida Francisco Corrêa, s/n.º , Centro, Loteamento Roncaria, com área de 400 m', confrontando-se, à direita, com a Rua Manoel Amazonas; e, o segundo, medindo 400m', situado na Avenida Dr. Belmiro Corrêa, s/n.º, bairro Capibaribe, confrontando-se à esquerda com a Rua Duque de Caxias apresentando ainda os imóveis as dimensões, limites e confrontações constantes dos memoriais descritivos anexos a esta Lei.
Art. 2º.
O Poder Executivo fica autorizado a doar os imóveis descridos no artigo anterior ao Estado de Pernambuco para fins de construção, pela Secretaria de Defesa Social, de 02 (dois) Núcleos de Segurança Comunitária e/ou Núcleos integrados de Segurança Comunitária no Município de São Lourenço da Mata.
Art. 3º.
O donatário terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura da escritura de doação do bem imóvel para edificar e implantar os núcleos de segurança indicados nesta Lei, sob pena de ser a doação revogada, reintegrando o bem ao domínio público municipal, com a afetação pertinente e, com os advientes neles havidos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.