Lei Ordinária nº 1.992, de 25 de setembro de 2001
Art. 1º.
Fica desafetado, passando para a classe dos bens públicos dominiais deste Município, o imóvel edificado, medindo 1.350 m² (mil trezentos e cinquenta metros quadrados) e área construída de 385 m2, com 16 salas, 06 banheiros e 01 copa, situado na Rua Siqueira Campos, s/n.º, Tiúma, São Lourenço da Mata-PE, de propriedade deste Município.
Art. 2º.
O imóvel descrito no artigo anterior poderá ser permutado pelo Chefe do Poder Executivo municipal com o imóvel edificado, medindo 1.800 m
2 (mil e oitocentos metros quadrados) de área e 287 m² (duzentos e oitenta e sete metros quadrados) de área construída, com 16 salas, 02 banheiros e 01 copa, situado na Rua Dr. Francisco Corrêa, 1114, Centro, São Lourenço da Mata-PE, para que neste sejam instaladas área de lazer e outras benfeitorias em favor da comunidade local.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.