Lei Ordinária nº 1.992, de 25 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1992

2001

25 de Setembro de 2001

Autoriza a permuta dos imóveis que especifica para instalação de área de lazer e outras benfeitorias em favor da população em geral e dá outras providências.

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Autoriza a permuta dos imóveis que especifica para instalação de área de lazer e outras benfeitorias em favor da população em geral e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica desafetado, passando para a classe dos bens públicos dominiais deste Município, o imóvel edificado, medindo 1.350 m² (mil trezentos e cinquenta metros quadrados) e área construída de 385 m2, com 16 salas, 06 banheiros e 01 copa, situado na Rua Siqueira Campos, s/n.º, Tiúma, São Lourenço da Mata-PE, de propriedade deste Município.
        Art. 2º. 
        O imóvel descrito no artigo anterior poderá ser permutado pelo Chefe do Poder Executivo municipal com o imóvel edificado, medindo 1.800 m 2 (mil e oitocentos metros quadrados) de área e 287 m² (duzentos e oitenta e sete metros quadrados) de área construída, com 16 salas, 02 banheiros e 01 copa, situado na Rua Dr. Francisco Corrêa, 1114, Centro, São Lourenço da Mata-PE, para que neste sejam instaladas área de lazer e outras benfeitorias em favor da comunidade local.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            São Lourenço da Mata, 24 de setembro de 2001.



            Jairo Pereira de Oliveira
            Prefeito