Lei Ordinária nº 1.996, de 03 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1996

2001

3 de Outubro de 2001

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Implantar Semáforos para Pedestres nos Cruzamentos e Vias Públicas onde existem Semáforos para veículos automotores.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a Implantar Semáforos para Pedestres nos Cruzamentos e Vias Públicas onde existem Semáforos para veículos automotores.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instalar nos cruzamentos e vias públicas, sinalização para pedestres.
        Art. 2º. 
        Serão instalados Semáforos para pedestres em todos os cruzamentos e vias públicas onde existam semáforos para veículos automotores.
          Art. 3º. 
          O Poder Público Municipal regularizará a implantação dos Semáforos para pedestres no prazo de um ano.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/PE) ou Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) para o cumprimento do previsto nesta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.


                  São Lourenço da Mata, 03 de outubro de 2001.



                  Jairo Pereira de Oliveira
                  Prefeito