Lei Ordinária nº 1.997, de 03 de outubro de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.134, de 19 de janeiro de 2006
Art. 1º.
Fica desafetado, passando para a classe dos bens públicos dominiais deste Município, o imóvel edificado, medindo 1.350 m2 (mil trezentos e cinquenta metros quadrados) e área construída de 385 m² , com 16 salas, 06 banheiros e 01 copa, situado na Rua Siqueira Campos, s/n.º, Vila do Reinado, São Lourenço da Mata-PE, de propriedade deste Município.
Art. 2º.
O imóvel descrito no artigo anterior poderá ser permutado pelo Chefe do Poder Executivo municipal com o imóvel edificado, medindo 1.800 m² (mil e oitocentos metros quadrados) de área e 287 m² (duzentos e oitenta e sete metros quadrados) de área construída, com 16 salas, 02 banheiros e 01 copa, situado na Rua Dr. Francisco Corrêa, 1114, Centro, São Lourenço da Mata-PE, para que neste sejam instaladas área de lazer e outras benfeitorias em favor da comunidade local.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.