Lei Ordinária nº 2.149, de 29 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2149

2006

29 de Junho de 2006

Dispõe sobre denominação de ruas - Loteamento Portal Tiúma, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre denominação de ruas - Loteamento Portal Tiúma, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o nome das Ruas localizadas no Loteamento Portal de Tiúma em São Lourenço da Mata conforme discriminação abaixo:


      - Rua 01 para Rua ALEMANHA;
      - Rua 02 para Rua MÉXICO;
      - Rua 03 para Rua PORTUGAL;
      - Rua 04 para Rua HOLANDA;
      - Rua 05 para Rua ESPANHA;
      - Rua 06 para Rua JAPÃO;
      - Rua 07 para Rua ITÁLIA;
      - Rua 08 para Rua URUGUAI;
      - Rua 09 para Rua INGLATERRA;
      - Rua 10 para Rua ESCÓCIA;
      - Rua 11 para Rua FRANÇA;
      - Rua 12 para Rua ARÁBIA;
      - Rua 13 para Rua IRAN;
      - Rua 14 para Rua IRAQUE;
      - Rua 15 para Rua AFEGANISTÃO;
      - Rua 16 para Rua ROMÊNIA;
      - Rua 17 para Rua TURQUIA;
      - Rua 18 para Rua BOLIVIA;
      - Rua 19 para Rua GRÉCIA; 
      - Rua 20 para Rua AUSTRÁLIA;
      - Rua 21 para Rua COLÔMBIA e 
      - Rua 22 para Rua LÍBANO. 
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a confecção das placas, bem como a sua aposição, correrão por conta do Poder Executivo Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            São Lourenço da Mata, 29 de junho de 2006.



            JAIRO PEREIRA DE OLIVEIRA
            Prefeito