Lei Ordinária nº 2.497, de 04 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2497

2015

4 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a Revisão da Parcela do Plano Plurianual para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a Revisão da Parcela do Plano Plurianual para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei Revisa a Parcela do Plano Plurianual do Município para o exercício financeiro de 2016, em cumprimento ao que disposto à legislação.
        Art. 2º. 
        A Revisão do Plano Plurianual tem por finalidade estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e para aquelas relativas aos programas de duração continuada.
          Art. 3º. 
          Para efeitos desta Lei, entende-se por:
            I – 
            Programa: instrumentos de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações visando à concretização do objetivo neles estabelecido;
              II – 
              Ação: instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um programa, podendo ser orçamentário ou não orçamentário, sendo a orçamentária classificada, conforme a sua natureza.
                Art. 4º. 
                A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão proposto pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão ao Plano Plurianual.
                  Art. 5º. 
                  A inclusão, exclusão ou alterações de ações no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa.
                    Parágrafo único  
                    De acordo com o disposto na caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com alterações de valor ou com outras modificações efetivas na Lei Orçamentária Anual.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.


                        Gabinete do Prefeito, 04 de Dezembro de 2015. 



                        ANGELO LABANCA ALBANEZ FILHO
                        Prefeito