Lei Ordinária nº 2.244, de 23 de março de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a AMUPE - ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM.
Art. 2º.
A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de São Lourenço da Mata nas esferas administrativas do Estado de Pernambuco e da União, através das entidades relacionadas no artigo 1 ° junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para:
I –
Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;
II –
Participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais e à modernização e instrumentalização da gestão pública;
III –
Representar os Municípios em eventos oficiais regionais, estaduais e nacionais;
IV –
Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
Art. 3º.
Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a
serem estabelecidos nas Assembleias Gerais das mesmas.
Art. 4º.
Ficam retificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.