Lei Ordinária nº 2.250, de 22 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2250

2009

22 de Maio de 2009

Criação da Semana Municipal do Pau-Brasil e dá outras providências.

a A
Criação da Semana Municipal do Pau-Brasil e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Semana Municipal do Pau-Brasil, conforme Lei Federal Nº 6.607 de 07 de Dezembro de 1978 do dia 03 (três) ao dia 09 (nove) de Maio como Semana Municipal do Pau-Brasil.
        Art. 2º. 
        A Lei estabelecida no artigo anterior, abrange sua comemoração com atividades educacionais e culturais na Preservação do Meio Ambiente (caminhadas, visitas a Reserva do Pau-Brasil).
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo do Município, através da Secretaria de Educação, deverá orientar as Escolas Municipais, para desenvolverem atividades interdisciplinares e/ou temas transversais em comemoração à Semana Municipal do Pau-Brasil.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo do Município tem até 180 (cento e oitenta) dias, para regulamentar o que trata o Artigo 1° desta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                Gabinete do Prefeito, em 22 de Maio de 2009.




                ETTORE LABANCA
                Prefeito