Lei Ordinária nº 2.258, de 03 de junho de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato de imóvel com a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO SANTO
ANTONIO, inscrita no CNPJ nº 09.391.003/0001-78, nos termos da presente Lei.
Art. 2º.
O contrato de comodato a que se refere esta Lei é exclusiva para o uso do imóvel de propriedade do Município de São Lourenço da Mata, situado na Rua Dez de Novembro, nº 314, no bairro de Alto Santo Antonio, nesta cidade de São Lourenço da Mata/PE, como sede da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO SANTO ANTONIO.
Parágrafo único
Na hipótese de destinação diversa do imóvel por parte da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO SANTO ANTONIO, o contrato de comodato será automaticamente rescindido, ensejando a automática e administrativa reintegração do Município de São Lourenço da Mata na sua posse.
Art. 3º.
O contrato terá vigência de 02 (dois) anos, devendo ser assinado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da vigência da presente Lei, podendo ser prorrogado unicamente por igual e sucessivo período.
Art. 4º.
Todas as despesas de manutenção e conservação do bem correrão por conta da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO SANTO ANTONIO,
inclusive aquelas decorrentes das adequações estruturais que se fizerem necessárias.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei e contrato serão suportados por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.