Lei Ordinária nº 2.261, de 03 de junho de 2009
Art. 2º.
Dá nova redação ao art. 9º da lei Municipal nº 2.238/2009, passando a seguinte:
"Art. 9° - O regime jurídico do pessoal temporário será o do vinculado jurídico-administrativo."
"Art. 9° - O regime jurídico do pessoal temporário será o do vinculado jurídico-administrativo."
Art. 9º.
O regime jurídico do pessoal temporário será o do vinculado jurídico-administrativo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2009.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.