Lei Ordinária nº 2.261, de 03 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2261

2009

3 de Junho de 2009

Suprime o art. 7° e altera a redação do art. 9°, ambos da Lei Municipal nº 2.23812009, que disciplina, no âmbito do Poder Executivo, a contratação de Pessoal Temporário e dá outras providências.

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Suprime o art. 7º e altera a redação do art. 9º, ambos da lei Municipal nº 2.238/2009, que disciplina, no âmbito do Poder Executivo, a contratação de Pessoal Temporário e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica suprimido o art. 7º da Lei Municipal nº 2.238/2009.
        Art. 7º.   Suprimido
        Art. 2º. 
        Dá nova redação ao art. 9º da lei Municipal nº 2.238/2009, passando a seguinte:

        "Art. 9° - O regime jurídico do pessoal temporário será o do vinculado jurídico-administrativo."
          Art. 9º.   O regime jurídico do pessoal temporário será o do vinculado jurídico-administrativo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2009.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.


              Gabinete do Prefeito, em 03 de Junho de 2009.



              ETTORE LABANCA
              Prefeito