Lei Ordinária nº 1.708, de 26 de janeiro de 1989
Art. 1º.
Ficam reajustados para CZ$ 10.00 (Dez Cruzados novos) ,os valores atribuídos a Título de Pensões concedidas por diversas Leis Municipais.
Art. 2º.
Os recursos para fazerem face as despesas do artigo anterior correrão por conta das dotações Orçamentárias do Orçamento corrente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º do corrente mês.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.