Lei Ordinária nº 2.263, de 03 de junho de 2009
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.305, de 23 de março de 2010
Art. 1º.
Ficam isentos dos tributos municipais a seguir indicados, conforme relação de beneficiários, forma e condições estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, os fatos geradores relacionados às competições da Copa das Confederações da Fédération lnternationale de Football Association - FIFA de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014.
I –
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
II –
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
III –
Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI;
IV –
Taxas;
V –
Contribuições.
§ 1º
O beneficiário da referida isenção deverá ser previamente credenciado, licenciado e/ou nomeado pela FIFA, mediante comunicação oficial formal à Secretaria Municipal de Finanças que disciplinará o procedimento de reconhecimento da isenção de cada um dos tributos mencionados do caput.
§ 2º
O ato de reconhecimento de isenção para cada um dos tributos individualmente considerados não desobriga os beneficiários do cumprimento das obrigações acessórias previsto na legislação fiscal e tributária em vigor.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.