Lei Ordinária nº 2.267, de 30 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2267

2009

30 de Junho de 2009

Declara de utilidade e interesse social a entidade beneficente denominada TIA - Toda Infância Assistida e dá outras providências.

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Declara de utilidade e interesse social a entidade beneficente denominada TIA - Toda Infância Assistida e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de interesse social e de utilidade pública a TIA- Toda Infância Assistida, CNPJ nº. 08.226.018/0001-18, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, sediada em Matriz da Luz, neste Município, que tem por objetivo oferecer à criança carente o acesso, à alimentação, à saúde, ao vestuário, à educação, ao lazer e demais condições indispensáveis ao seu desenvolvimento sadio e humano.
        Art. 2º. 
        Ficam garantidos à TIA - Toda Infância Assistida todos os benefícios assegurados pela Constituição Federal e demais leis, no âmbito municipal, em razão da sua condição de entidade de assistência social.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.


              Gabinete do Prefeito, 30 de Junho de 2009.



              ETTORE LABANCA
              Prefeito