Lei Ordinária nº 2.267, de 30 de junho de 2009
Art. 1º.
Fica reconhecida de interesse social e de utilidade pública a TIA- Toda Infância Assistida, CNPJ nº. 08.226.018/0001-18, entidade filantrópica, sem
fins lucrativos, sediada em Matriz da Luz, neste Município, que tem por objetivo oferecer à criança carente o acesso, à alimentação, à saúde, ao vestuário, à educação, ao lazer e demais condições indispensáveis ao seu desenvolvimento sadio e humano.
Art. 2º.
Ficam garantidos à TIA - Toda Infância Assistida todos os benefícios assegurados pela Constituição Federal e demais leis, no âmbito municipal, em
razão da sua condição de entidade de assistência social.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.