Lei Ordinária nº 2.271, de 28 de julho de 2009
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação total ou parcial em seu orçamento, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada na Lei Municipal nº 2.234 de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o orçamento.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.