Lei Ordinária nº 2.271, de 28 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2271

2009

28 de Julho de 2009

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação e dá outras providencias.

a A
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação e dá outras providencias.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação total ou parcial em seu orçamento, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada na Lei Municipal nº 2.234 de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o orçamento.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          São Lourenço da Mata, 28 de Julho de 2009.



          ETTORE LABANCA
          Prefeito