Lei Ordinária nº 2.282, de 22 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2282

2009

22 de Setembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo a confeccionar as Placas de todas as Ruas do Município com a Logomarca da Cidade da Copa do Mundo e seus respectivos CEPs.

a A
Autoriza o Poder Executivo a confeccionar as Placas de todas as Ruas do Município com a Logomarca da Cidade da Copa do Mundo e seus respectivos CEPs.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo confeccionar placas para todas as ruas do Município com a Logomarca da Cidade da Copa do Mundo e seus respectivos CEPs.
        Art. 2º. 
        Serão confeccionadas placas com os nomes das respectivas ruas e CEPs.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              São Lourenço da Mata, 22 de setembro de 2009.



              ETTORE LABANCA
              Prefeito