Lei Ordinária nº 2.282, de 22 de setembro de 2009
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo confeccionar placas para todas as ruas do Município com a Logomarca da Cidade da Copa do Mundo e seus respectivos CEPs.
Art. 2º.
Serão confeccionadas placas com os nomes das respectivas ruas e CEPs.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.