Lei Ordinária nº 2.283, de 22 de setembro de 2009
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Esportiva XV de Agosto (A. E. XXV de Agosto), situada na Rua Guabiraba, nº 100, Vila Ercina Lapenda - São Lourenço da Mata - PE.
Art. 2º.
Ficam declarados de utilidade pública, por serem, efetivamente, partes do patrimônio da aludida entidade, o imóvel e o terreno contíguo a ele, pertencente a A.E.XXV de AGOSTO.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.