Lei Ordinária nº 2.284, de 23 de setembro de 2009
Art. 1º.
Fica denominada de PRAÇA JOSÉ SÁTIRO BARBOSA CAMELO a Praça localizada na Rua Riachuelo, no Bairro da Vila do Reinado, neste Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da confecção da Placa, bem como sua aposição, correrão por conta das dotações orçamentárias.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.