Lei Ordinária nº 2.294, de 19 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2294

2009

19 de Novembro de 2009

Abre no Orçamento deste Exercício Crédito especial e dá outras providencias.

a A
Abre no orçamento deste exercício, Crédito Especial, e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto no Orçamento do Município o Crédito Especial no Valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para atender a Coordenadoria de Políticas para Mulher.


      20.00PODER EXECUTIVO
      20.10GABINETE DO PREFEITO
      20.10.0412200022-072COORDENADORIA DE
      POLÍTICAS PARA MULHER
      33.90.30MATERIAL DE CONSUMO20.000,00
      33.90.36OUTROS SERVIÇOS DE
      TERCEIROS - PESSOA FISICA
      25.000,00
      33.90.39OUTROS SERVIÇOS DE
      TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
      25.000,00
      REEQUIPAMENTO DA COORDENADORIA
      44.90.52EQUIPAMENTO E MATERIAL
      PERMANENTE 
      80.000,00
      TOTAL150.000,00
        Art. 2º. 
        Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior são resultantes de anulação parcial ou total das dotações abaixo especificadas, com fundamento no § 1 º. Inciso III do art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.


        PODER EXECUTIVO
        20.40SECRETARIA DE OBRAS E
        SERVIÇOS PÚBLICOS
        20.401560500051-018CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO
        DO MERCADO PUBLICO
        44.90.51OBRAS E INSTALAÇOES30.000,00
        20.40.1648200021-26
        44.090.51OBRAS E INSTALAÇÕES20.000,00
        20.50SECRETARIA DE INDUSTRIA
        COMÉRCIO E TURISMO
        20.50.2163100021-033AQUISIÇAO DE MAQUINAS,
        IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
        20.50.2369500021-034ELABORAÇÃO DO PLANO DE
        EXPANSAO TURISTICA 
        33.90.39OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA30.000,00
        20.81FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        20.81.0830600042-054PROGRAMA DE COMBATE A FOME
        33.90.32MATERIAL DE DISTRIBUIÇAO GRATUITA50.000,00
        TOTAL150.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            São Lourenço da Mata, em 19 de Novembro de 2009.



            ETTORE LABANCA
            Prefeito