Lei Ordinária nº 2.309, de 03 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2309

2010

3 de Maio de 2010

Proíbe a construção, instalação ou reforma de Barracas, Fiteiros e assemelhados sem a prévia autorização do poder executivo.

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Proíbe a construção, instalação ou reforma de Barracas, Fiteiros e assemelhados sem a prévia autorização do poder executivo.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica proibida a construção, instalação ou reforma de barracas, fiteiros e assemelhados sem prévia autorização do poder executivo.
        Art. 2º. 
        Em eventos e festividades de época do município, quando houver necessidade de instalação de pontos comerciais temporários, o executivo fornecerá as devidas autorizações.
          Parágrafo único  
          A secretaria de obras será a responsável pelo cumprimento desta Lei e deverá afixar em local visível os horários e datas de atendimento para informar aos interessados a cerca dos pontos comerciais temporários, bem como as normas de funcionamento e tributação.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                São Lourenço da Mata/PE, 03 de maio de 2010.



                ETTORE LABANCA
                Prefeito