Lei Ordinária nº 2.315, de 10 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o CONSELHO BRITÂNICO nos termos da minuta representada pelo ANEXO I desta Lei.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC nos termos da minuta representada pelo ANEXO II desta Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito suplementar para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revoga-se as disposições em contrário.