Lei Ordinária nº 2.316, de 31 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o a ABRE - AGÊNCIA BRASILEIRA DE ESTÁGIO nos termos da minuta representada pelo ANEXO I desta Lei
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único
Fica o poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito suplementar para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario.